Lei n° 2.101/2025 Data de Publicação: 15 de outubro de 2025 Categoria: Leis Municipais Veda a contratação e determina a exoneração de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no município de Rio Largo, estado de Alagoas, e dá outras providências.