Estrututa Organizacional Data Atualização: 20 de agosto de 2026 Presidente: José Rogério da Silva  E-mail: ver.joserogerio@riolargo.al.leg.br   Compete ao Presidente da Câmara Municipal: Representar a Câmara Municipal nas esferas administrativa, extrajudicial e judicial; Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos; Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos em lei; Requisitar ao Chefe do Poder Executivo informações necessárias ao exercício da função legislativa; Substituir o Chefe do Poder Executivo, nos casos previstos em lei; Administrar os serviços da Casa Legislativa; Convocar e presidir as sessões do Plenário; Exercer outras atribuições previstas neste Regimento Interno.   Vice-Presidente: Rafael Rudson Feitosa Pinto  E-mail: ver.rafael@riolargo.al.leg.br   Compete ao Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças; Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições, quando solicitado; Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno.   1º Secretário: Douglas Henrique de Franca Costa E-mail: ver.douglas@riolargo.al.leg.br   Compete ao Primeiro Secretário: Supervisionar os serviços administrativos e da Secretaria da Câmara; Lavrar as atas das sessões e proceder à sua leitura, quando necessário; Fazer a leitura do expediente e das matérias em tramitação; Assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Mesa; Exercer outras atribuições previstas neste Regimento Interno.   3º Secretário: Márcio Soares Cavalcante E-mail: ver.marcio@riolargo.al.leg.br   Compete ao Terceiro Secretário: Auxiliar o Primeiro e o Segundo Secretários no desempenho de suas atribuições; Substituir o Segundo e o Primeiro Secretários em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, observada a ordem de substituição; Colaborar na organização do expediente, da pauta e dos trabalhos das sessões plenárias; Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora; Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno, no âmbito de sua competência.   Procurador: Thiago de Oliveira Silva E-mail: thiagoarapiraca@gmail.com   Compete ao Procurador da Casa Legislativa: Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;  Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores;  Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara;  Acompanhar e defender os interesses da Casa em processos judiciais e administrativos;  Analisar a legalidade e a constitucionalidade de proposições legislativas;  Elaborar minutas de atos normativos e administrativos;  Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno ou que lhe forem legalmente conferidas.   OUVIDORIA   OUVIDOR: IRANILDE BEZERRA PINTO   Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 14:00h Telefone:     E-mail: cam.mun.riolargo@hotmail.com   O Ouvidor municipal é o profissional responsável por atuar como uma "ponte" entre o cidadão e a prefeitura ou câmara. Suas funções principais incluem receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios referentes aos serviços públicos, além de cobrar respostas dos órgãos competentes para garantir a qualidade do atendimento à população.