ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA IVIUNICIPAL DE RIO LARGO Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/n°, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Ant6nio Lins de Souza -Rio Largo/AL -CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 -CNPJ: 12.200.168/0001-20 Lnl NO 1.928, DE 16 DE FFVEREIRO DH 2o22. "DISP6E SOBRE AS CONTRATACOES DE ARTISTAS, GRUPOS, BANDAS MUSICAIS E AFINS, LOCAIS, PARA APRESENTACAO E/OU EXPOSICAO EM SHOWS, EXPOSICOES, EVENTOS ARTisTICOS, CULTURAIS, MUSICAIS E SIMILARES, ORGANIZADOS PELO MUNIcf PIO DE RI0 LARGO 0U POR INSTITUIC6ES QUH RECEBEREM SUBVENCOES SOCIAIS 0U FINANCEIRAS, OU AUxiLIO FINANCEIRO D0 PODER PbBLIC0 MUNICIPAL OU ATRAVES DELE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuie6es constantes na Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei, disp6e criterios para contratapao de artistas, grupos, bandas musicais e afins, locais, para apresenta9ao e/ou manifestag5es culturais em eventos artisticos, culturais, musicais, exposic6es, shows e similares, organizados pelo Poder Pdblico Municipal ou por instituig6es que receberem subveng6es sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiro do Poder Pdblico Municipal ou atrav6s dele, para sua realizapao. § 1 ° Esta Lei nao se aplicara aos shows, eventos, manifestap6es artisticas e culturais, que nao receberem recurso financeiro do Poder Ptibli § 2° Esta Lei nao se confunde com os re deverao ser aplicados de forma integral par Art. 2° Os eventos organizados pelo Munic cultural, associapao, empresa, organizador suporte, auxilio, apoio, financiamento, Municipal. dos da Lei Aldir Blanc, cujos recursos os artista io de Rio e even do Municipio. Largo, bern como a entidade, produtora pessoa fisica ou jun'dica que receber ou subvengao social, do Pode ESTADO DE ALAGOAS pREFEiTURA rviuNiclpAL DE Rio LARGo Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, S/n°, Conj. Bandeirantes Bairro Prefeito Antonio Lins de Souza -Rio Largo/AL -CEP 57.100.000 Fone: (82) 3261-5430 -CNPJ: 12.200.168/0001-20 Ptiblico Municipal ou atrav6s dele, para realizapao de apresentapao e/ou manifestap6es culturais em eventos artisticos, culturais, musicais, exposic6es, shows e similares, devera obrigatoriamente alocar no mihimo 30 (trinta por cento) do valor total alocado, para as contratap6es de artistas locais para apresentapao e/ou exposicao naquele evento. § 1 ° Entende-se como artistas locais, para os fins desta Lei, os artistas, mdsicos, bandas, grupos culturais e artisticos, e afins, que tenham residencia e/ou sede no Municipio de Rio Largo, independente de nacionalidade ou naturalidade dos mesmos. § 2° i indispensavel para a efetiva contratapao e disponibilizapao dos recursos que os artistas locais estejam devidamente regularizados perante os 6rgaos competentes. Art. 3° Os contratantes e os contratados deverao estar impreterivelmente com a sua situapao fiscal e tributaria devidamente regularizada perante os 6rgaos municipais, estaduais e federais.