ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.041, DE 20 DE JUNHO DE 2024. LEI Nº 2.041, DE 20 DE JUNHO DE 2024.   EMENTA: ?DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LAVANDERIA PÚBLICA ? MANOEL VERÇOLINO DA SILVA -, NO BAIRRO LOURENÇO DE ALBUQUERQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, Gilberto Gonçalves da Silva, no uso de suas atribuições constantes da Lei Orgânica deste Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada uma Lavanderia Pública denominada Manoel Verçolino da Silva, situada no bairro Lourenço de Albuquerque, em Rio Largo, Estado de Alagoas. Art. 2º A Lavanderia Pública se destina a oferecer condições para melhor aproveitamento da mão-de-obra feminina ociosa e contribuir para a melhoria da renda familiar. Art. 3º As despesas com o funcionamento e manutenção ora criada, correrão às contas de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.   GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito  Publicado por: Joelmir Douglas de Lima Pinto Código Identificador:FA4D652E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 21/06/2024. Edição 2326 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/