ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.039, DE 20 DE JUNHO DE 2024. LEI Nº 2.039, DE 20 DE JUNHO DE 2024.   EMENTA: ?DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO LARGO, SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTERRELAÇÕES ENTRE SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   Art. 1º - O Plano Municipal de Cultura de Rio Largo (PMCRL) é um instrumento de planejamento estratégico decenal, que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura, devendo conter, na sua elaboração: I ? Diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II ? Diretrizes e prioridades; III ? Objetivos gerais e específicos; IV ? Estratégias, metas e ações; V ? Prazos de execução; VI ? Resultados e impactos esperados; VII ? Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII ? Mecanismos e fontes de financiamento; e IX ? Indicadores de monitoramento e avaliação. Art. 2º - A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Rio Largo (PMCRL) é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET), em convergência com as diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, além de consultas públicas e outras formas de participação popular.   Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura de Rio Largo (PMCRL) deverá ser elaborado no prazo de 01 (um) ano, contado a partir da aprovação desta Lei. Art. 4º - O Plano Municipal de Cultura de Rio Largo (PMCRL) deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura e submetido à homologação do Executivo Municipal, através de Decreto específico.   GILBERTO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Publicado por: Joelmir Douglas de Lima Pinto Código Identificador:07643465 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas no dia 21/06/2024. Edição 2326 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/ama/