Câmara Municipal de Rio Largo
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27/01/2026
21:21

Estrutura Organizacional

 

Presidente: José Rogério da Silva 

E-mail: ver.joserogerio@riolargo.al.leg.br

 

Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

Representar a Câmara Municipal nas esferas administrativa, extrajudicial e judicial;

Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;

Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos em lei;

Requisitar ao Chefe do Poder Executivo informações necessárias ao exercício da função legislativa;

Substituir o Chefe do Poder Executivo, nos casos previstos em lei;

Administrar os serviços da Casa Legislativa;

Convocar e presidir as sessões do Plenário;

Exercer outras atribuições previstas neste Regimento Interno.

 

Vice-Presidente: Rafael Rudson Feitosa Pinto 

E-mail: ver.rafael@riolargo.al.leg.br

 

Compete ao Vice-Presidente:

Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições, quando solicitado;

Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno.

 

1º Secretário: Douglas Henrique de Franca Costa

E-mail: ver.douglas@riolargo.al.leg.br

 

Compete ao Primeiro Secretário:

Supervisionar os serviços administrativos e da Secretaria da Câmara;

Lavrar as atas das sessões e proceder à sua leitura, quando necessário;

Fazer a leitura do expediente e das matérias em tramitação;

Assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Mesa;

Exercer outras atribuições previstas neste Regimento Interno.

 

3º Secretário: Márcio Soares Cavalcante

E-mail: ver.marcio@riolargo.al.leg.br

 

Compete ao Terceiro Secretário:

Auxiliar o Primeiro e o Segundo Secretários no desempenho de suas atribuições;

Substituir o Segundo e o Primeiro Secretários em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, observada a ordem de substituição;

Colaborar na organização do expediente, da pauta e dos trabalhos das sessões plenárias;

Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;

Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno, no âmbito de sua competência.

 

Procurador: Thiago de Oliveira Silva

E-mail: thiagoarapiraca@gmail.com

 

Compete ao Procurador da Casa Legislativa:

Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; 

Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; 

Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara; 

Acompanhar e defender os interesses da Casa em processos judiciais e administrativos; 

Analisar a legalidade e a constitucionalidade de proposições legislativas; 

Elaborar minutas de atos normativos e administrativos; 

Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno ou que lhe forem legalmente conferidas.