Câmara Municipal de Rio Largo
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27/07/2026
17:09

Estrutura Organizacional

 

Presidente: José Rogério da Silva 

E-mail: ver.joserogerio@riolargo.al.leg.br

 

Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

Representar a Câmara Municipal nas esferas administrativa, extrajudicial e judicial;
Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos em lei;
Requisitar ao Chefe do Poder Executivo informações necessárias ao exercício da função legislativa;
Substituir o Chefe do Poder Executivo, nos casos previstos em lei;
Administrar os serviços da Casa Legislativa;
Convocar e presidir as sessões do Plenário;
Exercer outras atribuições previstas neste Regimento Interno.

 

Vice-Presidente: Rafael Rudson Feitosa Pinto 

E-mail: ver.rafael@riolargo.al.leg.br

 

Compete ao Vice-Presidente:

Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições, quando solicitado;
Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno.

 

1º Secretário: Douglas Henrique de Franca Costa

E-mail: ver.douglas@riolargo.al.leg.br

 

Compete ao Primeiro Secretário:

Supervisionar os serviços administrativos e da Secretaria da Câmara;
Lavrar as atas das sessões e proceder à sua leitura, quando necessário;
Fazer a leitura do expediente e das matérias em tramitação;
Assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Mesa;
Exercer outras atribuições previstas neste Regimento Interno.

 

3º Secretário: Márcio Soares Cavalcante

E-mail: ver.marcio@riolargo.al.leg.br

 

Compete ao Terceiro Secretário:

Auxiliar o Primeiro e o Segundo Secretários no desempenho de suas atribuições;
Substituir o Segundo e o Primeiro Secretários em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, observada a ordem de substituição;
Colaborar na organização do expediente, da pauta e dos trabalhos das sessões plenárias;
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno, no âmbito de sua competência.

 

Procurador: Thiago de Oliveira Silva

E-mail: thiagoarapiraca@gmail.com

 

Compete ao Procurador da Casa Legislativa:

Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente; 
Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; 
Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara; 
Acompanhar e defender os interesses da Casa em processos judiciais e administrativos; 
Analisar a legalidade e a constitucionalidade de proposições legislativas; 
Elaborar minutas de atos normativos e administrativos; 
Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno ou que lhe forem legalmente conferidas.

 

OUVIDORIA

 

OUVIDOR: IRANILDE BEZERRA PINTO

 

Horário de atendimento: De Segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 14:00h
Telefone:  
 
E-mail: cam.mun.riolargo@hotmail.com
 
O Ouvidor municipal é o profissional responsável por atuar como uma "ponte" entre o cidadão e a prefeitura ou câmara. Suas funções principais incluem receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões e elogios referentes aos serviços públicos, além de cobrar respostas dos órgãos competentes para garantir a qualidade do atendimento à população.