Estrutura Organizacional
Presidente: José Rogério da Silva
E-mail: ver.joserogerio@riolargo.al.leg.br
Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
Representar a Câmara Municipal nas esferas administrativa, extrajudicial e judicial;
Dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
Promulgar resoluções, decretos legislativos e leis nos casos previstos em lei;
Requisitar ao Chefe do Poder Executivo informações necessárias ao exercício da função legislativa;
Substituir o Chefe do Poder Executivo, nos casos previstos em lei;
Administrar os serviços da Casa Legislativa;
Convocar e presidir as sessões do Plenário;
Exercer outras atribuições previstas neste Regimento Interno.
Vice-Presidente: Rafael Rudson Feitosa Pinto
E-mail: ver.rafael@riolargo.al.leg.br
Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições, quando solicitado;
Exercer as demais atribuições previstas neste Regimento Interno.
1º Secretário: Douglas Henrique de Franca Costa
E-mail: ver.douglas@riolargo.al.leg.br
Compete ao Primeiro Secretário:
Supervisionar os serviços administrativos e da Secretaria da Câmara;
Lavrar as atas das sessões e proceder à sua leitura, quando necessário;
Fazer a leitura do expediente e das matérias em tramitação;
Assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Mesa;
Exercer outras atribuições previstas neste Regimento Interno.
3º Secretário: Márcio Soares Cavalcante
E-mail: ver.marcio@riolargo.al.leg.br
Compete ao Terceiro Secretário:
Auxiliar o Primeiro e o Segundo Secretários no desempenho de suas atribuições;
Substituir o Segundo e o Primeiro Secretários em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, observada a ordem de substituição;
Colaborar na organização do expediente, da pauta e dos trabalhos das sessões plenárias;
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
Cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Interno, no âmbito de sua competência.
Procurador: Thiago de Oliveira Silva
E-mail: thiagoarapiraca@gmail.com
Compete ao Procurador da Casa Legislativa:
Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores;
Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de interesse da Câmara;
Acompanhar e defender os interesses da Casa em processos judiciais e administrativos;
Analisar a legalidade e a constitucionalidade de proposições legislativas;
Elaborar minutas de atos normativos e administrativos;
Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno ou que lhe forem legalmente conferidas.
