Lei n° 2.101/2025
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Data 15 de outubro de 2025
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Categoria Leis Municipais
Veda a contratação e determina a exoneração de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no município de Rio Largo, estado de Alagoas, e dá outras providências.
Anexos
Alterações desta Legislação
Não há atualizações.